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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Agente de Trânsito Condenada a Indenizar Juiz



O buchicho do momento é a notícia de uma agente de trânsito que foi condenada a pagar uma multa superior ao seu salário por supostamente haver dito a um juiz, que em tese não estava com o veículo emplacado e sequer portava a habilitação, que ele ainda que juiz, não era deus. Por questões de competência deixo aos juristas o julgamento a respeito da legalidade da lei seca no tocante a apreensão de veículos de quem não porta CNH, ou não tem o seu veículo emplacado. As questões que quero levantar aqui são outras [aqui e aqui].  

Uma das questões é a fragilidade (decorrente da onda de corrupção que assola o país), que cerca as instituições. O sentimento de quem ninguém pode estar acima da lei tem envolvido a sociedade e foi agravado com os resultados do processo do mensalão e a falta de perspectiva de condenação nos envolvidos no petrolão. Uma aparente forma de aprovação social á ação da agente de trânsito é a vaquinha que tem sido feita nas redes sociais para ajudar a mesma na quitação das possíveis dívidas após o processo transitado em julgado [aqui]. 

Outra questão a ser levantada, é o que faz uma pessoa sair à rua com um carro (oficial, ou não), não emplacado e sem habilitação, assumindo o risco das penalidades previstas em lei? Por último, decidir por condenar uma agente de trânsito a pagar multa por um suposto desacata preserva em quê e do quê a magistratura?

Marcelo Medeiros. 

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